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Autor Tópico: Mais uma vez  (Lida 572 vezes)
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« em: Julho 22, 2006, 06:33:08 »

Ouvi hoje na rádio "hertz", que a União de Tomar irá pagar a titulo de renda, pela utilização do estádio municipal (será mesmo municipal???), um valor que irá rondar cerca de 1.000,00€ mensais.
Pensa-se logo, então mas o estádio não é municipal, e para a utilização de quem necessitar, dentro do concelho?
Em principio sim, mas será mesmo? No anterior estádio municipal, a União de Tomar, pagou alguma vez alguma coisa, do género de renda mensal? Nunca vi nada...
Então para quê tanto alarido por parte do presidente do ufcit com afirmações do tipo "números incompatíveis com as possibilidades económicas do U. Tomar. Nós não vamos conseguir pagar"? É a questão que se coloca...
Então nem que fosse assim e pagassem 1.000,00€ mensais, quanto dinheiro ainda ficava no final do ano? Pelas minhas contas, ainda ficavam com 7500,00 €, que na prática serão sempre mais com os subsidio extraordinários atribuidos ao longo do ano, para cobrir as dividas do união.
Então isto é o quê?
A mim parece-me mais uma manobra de diversão com o fim de conseguir ainda mais uns dinheiros para o pobrezinho orçamento unionista.
Alguém acredita que a união vai pagar pela utilização do estádio?
Deixem de brincar com a inteligência das pessoas, que até já parece mal.

Senhores do união de tomar, se quiserem trocar o vosso orçamento, e as vossas benesses pelas que são atribuidas à ACR Linhaceira, penso que estarão à vontade. Qualquer dirigente da Linhaceira vos fará esse favor, penso eu de que...
« Última modificação: Julho 23, 2006, 04:58:03 por Admin » Registado


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« Responder #1 em: Julho 23, 2006, 05:04:56 »

Tudas estas questões acontecem porque não existe um quadro legal, que regulamente as actividades associativas, de forma a evitar discrepâncias e abusos na questão dos critérios de atribuição de subsídios a colectividades.

As colectividades de cultura, desporto e recreio existentes no nosso país constituem uma realidade da maior importância na dinamização cultural, artística, recreativa, desportiva e associativa das comunidades locais. Enfrentando dificuldades da mais diversa ordem - escassez de receitas e financiamentos, carência de instalações, dificuldades técnicas e materiais, dificuldades de disponibilidade dos seus dirigentes (em regra benévolos) - essas associações prestam ainda assim um serviço inestimável às populações e ao progresso cultural, a nível local e nacional.

No entanto, não existe um quadro legal que preveja e defina o apoio do Estado às colectividades, para além de legislação especificamente aplicável a certo tipo de associações. Assim, a importantíssima actividade que é desenvolvida pelas colectividades de cultura, desporto e recreio é, regra geral, integralmente suportada pelos seus associados, por patrocínios privados que as colectividades consigam angariar e pelos apoios concedidos pela Administração local. Já quanto à Administração central, tudo se resume aos subsídios pontuais e discricionários atribuídos pelos Governos Civis e à contemplação de alguns projectos em PIDDAC, sem que em algum dos casos estejam definidos critérios de apoio transparentes e fiscalizáveis.

Ultrapassar esta enorme lacuna e definir um quadro legal de apoio ao associativismo que permitisse associar os esforços da Administração central aos das autarquias, associações e comunidades locais na dinamização da cultura e recreio, deveria ser um objectivo de todos estes orgãos.

Enquanto não houver um quadro legal, rigoroso e transparente, haverá sempre o mesmo tipo de problemas relacionados com injustiças na atribuição dos referidos subsídios.

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