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« Responder #1 em: Julho 23, 2006, 05:04:56 » |
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Tudas estas questões acontecem porque não existe um quadro legal, que regulamente as actividades associativas, de forma a evitar discrepâncias e abusos na questão dos critérios de atribuição de subsídios a colectividades.
As colectividades de cultura, desporto e recreio existentes no nosso país constituem uma realidade da maior importância na dinamização cultural, artística, recreativa, desportiva e associativa das comunidades locais. Enfrentando dificuldades da mais diversa ordem - escassez de receitas e financiamentos, carência de instalações, dificuldades técnicas e materiais, dificuldades de disponibilidade dos seus dirigentes (em regra benévolos) - essas associações prestam ainda assim um serviço inestimável às populações e ao progresso cultural, a nível local e nacional.
No entanto, não existe um quadro legal que preveja e defina o apoio do Estado às colectividades, para além de legislação especificamente aplicável a certo tipo de associações. Assim, a importantíssima actividade que é desenvolvida pelas colectividades de cultura, desporto e recreio é, regra geral, integralmente suportada pelos seus associados, por patrocínios privados que as colectividades consigam angariar e pelos apoios concedidos pela Administração local. Já quanto à Administração central, tudo se resume aos subsídios pontuais e discricionários atribuídos pelos Governos Civis e à contemplação de alguns projectos em PIDDAC, sem que em algum dos casos estejam definidos critérios de apoio transparentes e fiscalizáveis.
Ultrapassar esta enorme lacuna e definir um quadro legal de apoio ao associativismo que permitisse associar os esforços da Administração central aos das autarquias, associações e comunidades locais na dinamização da cultura e recreio, deveria ser um objectivo de todos estes orgãos.
Enquanto não houver um quadro legal, rigoroso e transparente, haverá sempre o mesmo tipo de problemas relacionados com injustiças na atribuição dos referidos subsídios.
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